Para garantir que a empresa dá resposta aos novos requisitos impostos pela Autoridade Tributária e assim, evitar possíveis coimas, é fundamental recorrer ao apoio de um ERP completo que permita cumprir sem esforço e, de forma atempada, a todas as obrigações legais e fiscais.
Certificado pela AT, o software de gestão PHC CS apoia as empresas a responder às novas medidas legais previstas já para 2023:
Comunicação das séries de documentos à Autoridade Tributária e ATCUD no rosto das faturas
O QR Code já é uma realidade nos documentos fiscalmente relevantes. A partir de 1 de janeiro de 2023 este passará a incluir também o ATCUD.
Para obter o ATCUD terá de comunicar as séries documentais à Autoridade Tributária. Ou seja, o ATCUD é o código único que permite identificar os documentos univocamente. Este resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento. Com o PHC CS é possível comunicar as suas séries sem sair do software, e incluir automaticamente o ATCUD no rosto das faturas.
Implementação da faturação eletrónica com inclusão da assinatura digital qualificada
As faturas em PDF continuam a ser aceites como fatura eletrónica, apenas até 31 de dezembro de 2022. Após esta data, garanta legalidade das faturas através da utilização de uma assinatura digital qualificada. O PHC CS Assinaturas Qualificadas permite cumprir com todos os requisitos que a faturação eletrónica exige, tanto a empresas e consumidores finais como a faturação a entidades públicas.
Comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks
Depois de várias prorrogações, terá agora a obrigatoriedade de proceder à comunicação dos inventários valorizados relativos a 2022. Isto quer dizer que deve agora indicar o valor do seu inventário.
No PHC CS é possível produzir o ficheiro anual, em formato XML, de comunicação de inventários. A partir daqui a submissão à Autoridade Tributária está pronta.
Muito em breve o PHC CS estará pronto para responder a outras diretrizes obrigatórias:
- Comunicação dos elementos de documentos
A Autoridade Tributária está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:
- Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes
- Working documents
- Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’
- Recibos de IVA de caixa
Consulte a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária – aqui.
- Comunicação à Segurança Social de dados de colaboradores ativos
Até 31 de dezembro 2022, todas as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
- Alteração dos atuais motivos de isenção ou não liquidação de IVA
Na sequência da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Neste sentido, foram disponibilizados novos códigos de motivos de isenção como, por exemplo, a introdução do código para mercadorias à consignação (M25).
Aproveite os últimos meses do ano para se preparar para as novas obrigações legais.
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