Um maior período de adaptação à nova regulamentação da faturação eletrónica.
As faturas em PDF continuam a ser aceites como fatura eletrónica, para efeitos fiscais, até 31 de dezembro de 2022.
O Despacho n.º 49/2022-XXII veio permitir às empresas um maior período de adaptação à nova regulamentação da faturação eletrónica.
Para aderir à faturação eletrónica, as empresas têm que assegurar a que assinam as faturas e documentos fiscais com um certificado e assinaturas digitais em seu nome, garantindo assim a legalidade e reconhecimento automático destes documentos.
Aproveite a campanha PHC CS Assinaturas Qualificadas e não perca a oportunidade de atempadamente começar a preparar a sua empresa para cumprir com as obrigações legais.
Para começar já hoje a emitir fatura eletrónicas e evitar constrangimentos no final do ano, entre em contacto connosco.